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Inventário extrajudicial em cartório

O inventário extrajudicial é o inventário feito em cartório, por escritura pública, sem processo judicial, quando os herdeiros estão de acordo sobre a partilha. A assistência de advogado é obrigatória. O tempo depende principalmente da documentação e do ITCMD, que precisa ser recolhido antes da escritura.

Conteúdo da equipe Rodrigues & Bernardo Advogados Associados · Alphaville, Barueri (SP) · Atualizado em outubro de 2026

Quem pode fazer inventário em cartório?

Pode fazer inventário em cartório a família em que todos os herdeiros estão de acordo com a partilha e contam com a assistência de um advogado. A base legal é a Lei 11.441/2007, o art. 610 do Código de Processo Civil e a Resolução CNJ 35/2007.

Os requisitos centrais são:

  • Consenso: herdeiros e cônjuge ou companheiro sobrevivente concordam com a divisão dos bens.
  • Advogado: a escritura só é lavrada com a assistência de advogado, que pode ser comum a todos ou de cada parte.
  • ITCMD recolhido: o imposto estadual sobre a herança precisa estar pago, ou a isenção reconhecida pelo fisco, antes da lavratura.

O que mudou com a Resolução CNJ 571/2024

A Resolução CNJ 571/2024 alterou a Resolução 35/2007 e ampliou as hipóteses de inventário em cartório. Passou a ser possível fazê-lo:

  • Com testamento: desde que o testamento tenha passado antes pelo Judiciário, com registro ou autorização do juízo competente, e as demais condições sejam atendidas.
  • Com herdeiros menores ou incapazes: desde que a partilha atribua a eles a parte ideal de cada bem, sem prejuízo ao que lhes cabe, e haja manifestação favorável do Ministério Público.

Cada situação tem detalhes próprios, por isso a análise prévia do caso é sempre o primeiro passo.

Quais documentos são necessários para o inventário extrajudicial?

O inventário em cartório exige documentos do falecido, dos herdeiros e de cada bem que será partilhado. Reunir tudo com antecedência é o que mais encurta o procedimento.

Do falecido

  • Certidão de óbito.
  • RG, CPF e comprovante do último endereço.
  • Certidão de casamento atualizada e, se houver, pacto antenupcial ou escritura de união estável.
  • Certidão sobre a existência de testamento, emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).
  • Certidões negativas de débitos nas esferas federal, estadual e municipal.

Dos herdeiros e do cônjuge

  • RG, CPF, certidão de nascimento ou de casamento atualizada e comprovante de endereço.

Dos bens

  • Imóveis urbanos: matrícula atualizada e certidão negativa de IPTU.
  • Imóveis rurais: matrícula atualizada, CCIR e comprovantes do ITR.
  • Veículos, contas e aplicações: documento do veículo e extratos na data do óbito.
  • Participações em empresas: contrato social e documentos que indiquem o valor das quotas.

Como funciona o passo a passo do inventário em cartório?

O inventário extrajudicial segue uma sequência previsível: verificação dos requisitos, reunião de documentos, pagamento do ITCMD, minuta da escritura, assinatura e registro.

  1. Verificação dos requisitos: consenso entre os herdeiros, existência de testamento e de herdeiros menores ou incapazes.
  2. Levantamento de documentos e certidões do falecido, dos herdeiros e dos bens.
  3. Escolha do tabelionato: a escolha é livre, independentemente do domicílio do falecido ou do local dos bens.
  4. Declaração e recolhimento do ITCMD perante o fisco do estado competente.
  5. Minuta da escritura: o advogado prepara o plano de partilha, que é conferido pelos herdeiros e pelo tabelião.
  6. Assinatura da escritura pública, presencialmente ou, quando o tabelionato oferece, por videoconferência na plataforma e-Notariado.
  7. Registros e transferências: a escritura é apresentada ao Registro de Imóveis, aos bancos, ao Detran e à Junta Comercial, conforme os bens.

Herdeiros que moram em outra cidade podem ser representados por procuração pública com poderes específicos. Não há prazo garantido, porque parte das etapas depende de órgãos externos.

Quanto custa um inventário extrajudicial?

O custo de um inventário extrajudicial é a soma do ITCMD, dos emolumentos do cartório, das despesas de registro e certidões e dos honorários do advogado. O valor final depende dos bens, do estado onde está o patrimônio e da complexidade do caso.

ComponenteO que éDo que depende
ITCMDImposto estadual sobre a transmissão por herançaLei de cada estado e valor dos bens; imóveis pagam no estado onde estão, e bens móveis no estado do último domicílio do falecido
Emolumentos do tabelionatoValor cobrado pela lavratura da escrituraTabela oficial do estado, em regra ligada ao valor dos bens
Registros e certidõesRegistro da escritura nas matrículas e emissão de certidõesQuantidade de imóveis e de documentos
HonoráriosTrabalho do advogado do início ao registroComplexidade técnica e escopo, nunca percentual da herança

No Paraná, o ITCMD segue lei estadual própria e é declarado à Receita Estadual. Como as regras podem mudar, inclusive com a reforma tributária, a estimativa segue a legislação vigente.

Qual é o prazo para abrir o inventário e o que acontece se atrasar?

O inventário deve ser aberto em até 2 meses a contar do falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil. As leis estaduais costumam usar esse marco para cobrar multa sobre o ITCMD quando o inventário começa depois do prazo.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, na Súmula 542, que o estado pode instituir multa pelo atraso no início ou na conclusão do inventário. Como as regras variam entre os estados, verificamos a aplicável já na primeira conversa.

Sabemos que, logo após uma perda, a família nem sempre tem condições de cuidar disso. Uma orientação inicial ajuda a separar o que é urgente do que pode esperar.

Como trabalhamos no inventário extrajudicial

Trabalhamos em etapas claras, com um sócio acompanhando o caso do início ao registro dos bens. O inventário é conduzido pelo Dr. Aureo Bernardo, sócio com mais de 12 anos de atuação em Família e Sucessões e experiência em inventários e testamentos.

  1. Conversa inicial: ouvimos a família, entendemos os bens e indicamos se o caso cabe em cartório.
  2. Proposta por escrito: escopo, etapas e honorários definidos antes de começar.
  3. Checklist de documentos: enviamos a lista adequada ao caso e providenciamos as certidões que podemos obter.
  4. ITCMD e minuta: preparamos a declaração do imposto e o plano de partilha, revisados com os herdeiros.
  5. Escritura e registros: acompanhamos a assinatura e as transferências até a regularização dos bens.

Atendemos em Curitiba e online, o que facilita para herdeiros em outras cidades.

Como são definidos os honorários do inventário?

Os honorários do inventário extrajudicial são definidos pela complexidade técnica e pelo escopo do trabalho, e não por percentual da herança ou do patrimônio. A proposta é apresentada por escrito depois da primeira conversa, quando já conhecemos o caso.

Entram nessa avaliação o número de herdeiros, o tipo de bens, a existência de testamento ou de herdeiros menores e bens em mais de um estado. Custos de terceiros, como ITCMD e emolumentos, são informados à parte.

Depois do inventário: como evitar o próximo?

O planejamento sucessório é a forma de preparar a próxima transmissão para que a família não enfrente um novo inventário sem organização. Parte dos bens pode ser transmitida ainda em vida, e o restante fica mais simples de partilhar.

Os instrumentos mais usados são:

  • Testamento: define o destino da parte disponível do patrimônio e outras vontades.
  • Doação com reserva de usufruto: antecipa a transmissão em vida, mantendo o uso e a renda com quem doa.
  • Holding familiar: concentra bens em uma empresa da família, com regras de gestão e de sucessão.

Cada instrumento tem custos, efeitos e limites próprios, inclusive o respeito à legítima dos herdeiros necessários. A escolha depende de uma sessão de viabilidade do caso concreto.

Perguntas frequentes

Qual valor um advogado cobra por inventário extrajudicial?

Não existe um valor único. No nosso escritório, os honorários são definidos pela complexidade técnica e pelo escopo do trabalho, considerando número de herdeiros, tipo de bens, existência de testamento e pendências de documentação. Não cobramos percentual sobre a herança. Depois da primeira conversa, apresentamos uma proposta por escrito com escopo, etapas e valor, separando os honorários dos custos de terceiros, como ITCMD e emolumentos.

Quanto custa um inventário extrajudicial no Paraná?

O custo no Paraná soma o ITCMD, calculado conforme a lei estadual sobre o valor dos bens, os emolumentos do tabelionato, definidos em tabela oficial, as despesas de registro e certidões e os honorários do advogado. Como cada parcela depende dos bens e da legislação vigente, a estimativa só é confiável depois de analisar o patrimônio. Fazemos essa simulação na fase inicial, antes da escritura.

É necessário recolher o ITCMD no inventário extrajudicial?

Sim. O ITCMD deve ser recolhido antes da lavratura da escritura, e o tabelião confere o pagamento, ou o reconhecimento de isenção, para concluir o ato. O imposto sobre imóveis é devido ao estado onde eles estão; o de bens móveis, como dinheiro e aplicações, ao estado do último domicílio do falecido.

Quais são as novas regras do inventário extrajudicial?

A Resolução CNJ 571/2024 alterou a Resolução CNJ 35/2007 e passou a admitir o inventário em cartório também quando há testamento ou herdeiros menores ou incapazes, sob condições. Com testamento, ele precisa ter passado antes pelo Judiciário. Com incapazes, a partilha deve respeitar a parte ideal de cada bem e depende de manifestação favorável do Ministério Público. Cada caso precisa de análise prévia.

Inventário extrajudicial precisa de advogado?

Sim. A lei exige que as partes estejam assistidas por advogado na escritura de inventário e partilha. O advogado pode ser comum a todos os herdeiros, ou cada um pode ter o seu. Além de assinar o ato, ele verifica se o caso cabe em cartório, organiza os documentos, prepara a declaração do ITCMD e a minuta da partilha e acompanha os registros posteriores.

Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?

Depende principalmente da documentação e do ITCMD. Com documentos em ordem e herdeiros de acordo, o inventário em cartório costuma ser concluído em algumas semanas. Imóveis com pendências de registro, bens em outros estados ou uma análise mais demorada do fisco aumentam esse tempo. Como algumas etapas dependem de órgãos externos, não é possível garantir uma data de conclusão.

Qual é o melhor caminho para a sua família?

A resposta depende dos seus bens, do regime de casamento e dos herdeiros. Na sessão de viabilidade, um dos sócios avalia o seu caso e mostra as alternativas com números, antes de qualquer compromisso.

Falar com um sócio

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Sessão de viabilidade

Cada família é única. O planejamento também.

Converse com um dos sócios e descubra, com números, qual estrutura faz sentido para o seu patrimônio. Sem patrimônio mínimo e sem percentual sobre os bens.

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