Para quem faz sentido a governança familiar?
A governança familiar faz sentido para famílias que têm uma empresa ou uma holding em comum e querem decidir, antes de qualquer conflito, como o patrimônio será administrado e transmitido.
- Empresas familiares com mais de um sócio da família ou com a segunda geração chegando à gestão.
- Holdings familiares recém-constituídas, que precisam de regras entre os sócios além do contrato social.
- Famílias em que alguns herdeiros trabalham na empresa e outros não.
- Sócios que querem definir o que acontece em casamento, divórcio ou falecimento de um deles.
- Famílias que dividem a propriedade de imóveis ou de negócios rurais relevantes.
Qual a diferença entre contrato social, acordo de sócios e protocolo familiar?
O contrato social é o documento que cria e registra a empresa; o acordo de sócios é um contrato entre os sócios que detalha direitos e obrigações; e o protocolo familiar organiza a relação da família com o patrimônio e o negócio. Os três se complementam, e o acordo de sócios não substitui o contrato social.
| Aspecto | Contrato social | Acordo de sócios | Protocolo familiar |
|---|---|---|---|
| Natureza | Ato que constitui a sociedade | Contrato entre os sócios | Documento de valores e regras da família |
| Registro | Arquivado na Junta Comercial ou no registro de pessoas jurídicas | Não depende de registro para valer entre quem assina | Não é registrado |
| Publicidade | Público | Em regra, reservado | Reservado |
| Conteúdo típico | Capital, quotas, objeto e administração | Voto, preferência, saída, impasse e lucros | Papéis na empresa, preparo dos herdeiros e conselho de família |
| Alcance | Sócios, sociedade e terceiros | Principalmente os signatários | Variável; o que precisa de efeito jurídico é levado aos outros dois documentos |
Quais cláusulas um acordo de sócios deve ter?
Um acordo de sócios bem estruturado trata, no mínimo, de administração, entrada e saída de sócios, quórum de decisões, cônjuges e herdeiros, impasse, distribuição de lucros e resolução de conflitos. O conteúdo exato depende da família e do negócio, mas esses temas concentram boa parte das divergências entre sócios.
Administração
Quem administra, como é escolhido, quais atos dependem de aprovação dos sócios e como a administração presta contas.
Entrada e saída de sócios
Direito de preferência na venda de quotas, condições para o ingresso de terceiros, regras de retirada e critério de apuração de haveres. Pelo Código Civil, a cessão de quotas a quem não é sócio é possível se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital, salvo disposição diversa do contrato social (art. 1.057).
Quórum de deliberação
Quais decisões exigem maioria simples, maioria qualificada ou unanimidade, sempre respeitando o que a lei exige. Venda de imóveis, endividamento e entrada de novos sócios costumam ter quórum mais alto.
Cônjuges e herdeiros
O que acontece com as quotas em casamento, divórcio ou falecimento. O Código Civil prevê que, na morte de sócio, a quota é liquidada, salvo se o contrato dispuser de outra forma, se os sócios optarem pela dissolução ou se houver acordo com os herdeiros (art. 1.028). Definir antes se herdeiros ingressam na sociedade ou recebem o valor das quotas evita incerteza.
Impasse (deadlock)
Mecanismos para quando os sócios ficam empatados em decisões relevantes: mediação obrigatória, consulta a um conselheiro independente ou cláusulas de compra e venda entre sócios, que exigem desenho cuidadoso.
Distribuição de lucros
Periodicidade, parcela reinvestida na empresa e critérios de distribuição, separando a remuneração de quem trabalha no negócio do retorno de quem é apenas sócio.
Resolução de conflitos
Uma ordem de tentativas antes de qualquer disputa: conversa entre os sócios, mediação e, se a família preferir, arbitragem, prevista na Lei 9.307/1996, que costuma oferecer mais reserva do que o processo judicial.
Como o acordo de sócios funciona na Ltda e na holding familiar?
Na sociedade limitada, formato comum das holdings familiares, o acordo de sócios funciona como um contrato entre os sócios, ao lado do contrato social. Quando o contrato social prevê a regência supletiva pelas normas da sociedade anônima (art. 1.053, parágrafo único, do Código Civil), aplicam-se, no que couber, as regras da Lei das S.A., incluindo o art. 118, que trata do acordo de acionistas.
O art. 118 determina que a companhia observe o acordo arquivado em sua sede sobre temas como compra e venda de participações, preferência e exercício do direito de voto. Na Ltda, a recomendação prática é coordenar os dois documentos: o contrato social traz as regras que precisam valer perante a sociedade e terceiros, e o acordo de sócios detalha o restante, inclusive pontos que a família prefere manter reservados.
Como planejar a sucessão na gestão da empresa familiar?
A sucessão na gestão é planejada separando duas perguntas: quem herda as quotas e quem vai administrar a empresa. Nem todo herdeiro quer ou está preparado para a gestão, e o acordo de sócios e o protocolo familiar permitem tratar propriedade e administração de forma independente.
- Critérios para cargos: formação, experiência prévia e avaliação de desempenho para familiares na gestão.
- Transição gradual: calendário para o fundador passar decisões, com um período de convivência entre gerações.
- Gestores profissionais: possibilidade de administradores de fora da família, com supervisão pelos sócios.
- Conselho de família: encontro periódico para discutir o patrimônio sem misturar esses temas com a rotina da empresa.
Essas regras se conectam com o planejamento sucessório: a transmissão das quotas, por doação ou herança, deve seguir o que foi combinado sobre a gestão, para que a mudança de geração aconteça com previsibilidade.
Como trabalhamos na governança familiar
Trabalhamos em etapas, ouvindo cada núcleo da família antes de propor regras. O trabalho é conduzido pelo Dr. Rodrigo Rodrigues, sócio com mais de 13 anos de atuação em Direito Empresarial, Societário e Imobiliário.
- Diagnóstico: leitura do contrato social e da estrutura do patrimônio, com conversas com sócios e familiares envolvidos.
- Mapa de interesses e riscos: pontos de divergência atuais e futuros, como sucessão, casamentos e saída de sócios.
- Proposta de regras: minuta do acordo de sócios e, quando fizer sentido, do protocolo familiar, com os ajustes necessários no contrato social.
- Rodadas de validação: reuniões com a família para discutir cada cláusula até chegar a um texto que todos aceitem.
- Assinatura e implantação: formalização, arquivamento das alterações e orientação para a rotina de reuniões e prestação de contas.
- Revisão periódica: atualização das regras quando a família ou o negócio mudam.
Atendemos em Curitiba, em São Paulo e online, inclusive famílias com sócios em cidades diferentes.
Como são definidos os honorários?
Os honorários são definidos pela complexidade técnica e pelo escopo do trabalho, nunca por percentual do patrimônio ou do valor da empresa. A proposta é apresentada por escrito depois da primeira conversa, quando entendemos a estrutura da família e do negócio.
Influenciam o escopo, por exemplo, o número de sócios e de núcleos familiares, a existência de holding ou de várias empresas, a necessidade de alterar o contrato social e a inclusão de protocolo familiar e conselho de família. Valor e etapas ficam claros antes do início.
Perguntas frequentes
Acordo de sócios precisa ser registrado?
Não há registro obrigatório para que o acordo valha entre quem assinou. Ele é um contrato privado e pode permanecer reservado. Para que a sociedade observe o acordo, a referência da Lei das S.A. é o arquivamento na sede. Na Ltda, convém que o contrato social preveja a regência supletiva e que as regras centrais também constem do próprio contrato social, que é arquivado na Junta Comercial.
Acordo de sócios serve para sociedade limitada?
Sim. Na Ltda, o acordo de sócios é um contrato entre os sócios que complementa o contrato social, sem substituí-lo. Quando o contrato social prevê a regência supletiva pela Lei das S.A., com base no art. 1.053, parágrafo único, do Código Civil, aplicam-se no que couber as regras do art. 118 sobre acordo de acionistas. É o formato mais comum nas holdings familiares.
O acordo de sócios pode impedir que genro ou nora entre na sociedade?
O contrato social e o acordo de sócios podem condicionar a entrada de novos sócios à aprovação dos demais, o que inclui cônjuges e companheiros. Também podem prever que, em caso de divórcio, o ex-cônjuge receba o valor econômico que lhe couber, e não a posição de sócio. O resultado depende do regime de bens e do caso concreto, e o pacto antenupcial é sempre decisão de cada casal.
O que é protocolo familiar?
Protocolo familiar é um documento em que a família registra valores, papéis e regras de convivência com o patrimônio e a empresa: quem pode trabalhar no negócio, como os herdeiros são preparados, como funciona o conselho de família e como as decisões são comunicadas. Ele não substitui o contrato social nem o acordo de sócios; os pontos que precisam de efeito jurídico são levados a esses documentos.
Qual é o melhor momento para fazer um acordo de sócios?
O melhor momento é antes de qualquer conflito: na constituição da holding, na entrada de um novo sócio ou quando a geração seguinte começa a participar da empresa. Regras discutidas com calma tendem a ser mais equilibradas do que as negociadas em meio a uma divergência. O acordo também pode ser revisto ao longo do tempo, conforme a família e o negócio mudam.
Quanto custa fazer um acordo de sócios?
Os honorários dependem da complexidade técnica e do escopo: número de sócios e de núcleos familiares, quantidade de empresas, necessidade de alterar o contrato social e inclusão de protocolo familiar. Não cobramos percentual sobre o patrimônio ou sobre o valor da empresa. Depois da primeira conversa, apresentamos uma proposta por escrito com etapas e valor definidos antes do início do trabalho.
Qual é o melhor caminho para a sua família?
A resposta depende dos seus bens, do regime de casamento e dos herdeiros. Na sessão de viabilidade, um dos sócios avalia o seu caso e mostra as alternativas com números, antes de qualquer compromisso.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.



