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Planejamento sucessório em vida

Planejamento sucessório é a organização, ainda em vida, de como o patrimônio será transmitido aos herdeiros. Ele combina instrumentos como holding, doação com reserva de usufruto, testamento e seguro de vida, escolhidos para famílias empresárias, profissionais liberais e produtores rurais depois de uma sessão de viabilidade sobre a família, os bens e o regime de casamento.

Conteúdo da equipe Rodrigues & Bernardo Advogados Associados · Alphaville, Barueri (SP) · Atualizado em outubro de 2026

Por que planejar a sucessão ainda em vida?

Planejar em vida permite que a própria pessoa decida, com calma e informação, como o patrimônio será organizado e transmitido, em vez de deixar essas decisões para os herdeiros em um momento de luto. Sem planejamento, todos os bens passam por inventário, com custos, prazos e regras que a família não escolheu.

Na prática, o planejamento sucessório trabalha sobre três frentes:

  • Inventário: pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório). Em ambos há ITCMD, custas, emolumentos e honorários, e os bens podem ficar sem movimentação até a partilha. Um bom planejamento reduz o que precisa ser inventariado ou simplifica o procedimento.
  • Tributação: o ITCMD é um imposto estadual. A Emenda Constitucional 132/2023, da reforma tributária, tornou obrigatória a progressividade das alíquotas conforme o valor transmitido, e os estados vêm ajustando suas leis. Planejar com antecedência permite comparar cenários e planejar a tributação dentro da lei, com regras conhecidas no momento da decisão.
  • Convivência familiar: regras claras sobre gestão, divisão e uso dos bens diminuem o espaço para disputas entre herdeiros e preservam empresas e propriedades rurais que dependem de continuidade.

Quais instrumentos de planejamento sucessório avaliamos?

Os principais instrumentos são a holding familiar, a doação com reserva de usufruto, o testamento, a previdência privada e o seguro de vida, e a partilha em vida. Raramente um único instrumento resolve tudo: o desenho final costuma combinar dois ou mais, conforme a família e os bens.

InstrumentoQuando faz sentidoAtenção
Holding familiarPatrimônio com imóveis ou participações societárias, vários herdeiros e interesse em gestão unificada e regras de governança.Tem custos de constituição e manutenção, exige análise de ITBI e ITCMD na integralização e na doação de quotas e pede disciplina contábil.
Doação com reserva de usufrutoQuando se deseja transferir a propriedade aos filhos mantendo, em vida, o uso e a renda dos bens.A doação aos descendentes é adiantamento da legítima (Código Civil, art. 544) e, em regra, sujeita à colação. Há ITCMD na doação.
TestamentoPara dispor da parte disponível, indicar quais bens cabem a cada herdeiro, incluir cláusulas e registrar vontades pessoais.Não dispensa o inventário, precisa respeitar a legítima e seguir as formalidades legais para ser válido.
Previdência privada e seguro de vidaPara garantir liquidez rápida aos beneficiários, inclusive para custear impostos e despesas da sucessão.O capital do seguro de vida não é considerado herança (art. 794). O tratamento da previdência na partilha e no ITCMD exige análise caso a caso.
Partilha em vidaQuando a família já tem clareza e consenso sobre a divisão dos bens entre os herdeiros (art. 2.018).Não pode prejudicar a legítima, e o doador deve reservar bens ou renda suficientes para a própria subsistência (art. 548).

O que a lei exige em qualquer planejamento sucessório?

Todo planejamento sucessório precisa respeitar a legítima: metade do patrimônio pertence, por lei, aos herdeiros necessários, que são descendentes, ascendentes e cônjuge (Código Civil, art. 1.846). A liberdade de escolha existe sobre a outra metade, chamada parte disponível.

Outras regras orientam o desenho jurídico:

  • Doação de pais para filhos: é adiantamento do que cabe ao herdeiro na herança (art. 544). No inventário, o valor doado é trazido à colação para igualar as partes, salvo dispensa expressa, que só alcança a parte disponível.
  • Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade: podem proteger os bens transmitidos, mas, quando recaem sobre a legítima, exigem justa causa declarada (art. 1.848).
  • Finalidade legítima: o planejamento organiza a sucessão. Ele não serve para afastar herdeiros necessários nem para frustrar credores existentes.

Para quem faz sentido o planejamento sucessório?

O planejamento sucessório faz sentido para qualquer família que queira decidir em vida como seu patrimônio será transmitido. Não existe patrimônio mínimo: o que define a necessidade é a combinação entre família, bens e objetivos, e a sessão de viabilidade mostra qual nível de estrutura é adequado.

Costuma ser especialmente útil para:

  • famílias empresárias que precisam garantir a continuidade do negócio;
  • médicos e profissionais liberais com patrimônio em formação;
  • produtores rurais que querem preservar a unidade da propriedade e da atividade;
  • investidores com imóveis ou participações em várias empresas;
  • famílias com filhos menores, herdeiros de mais de um casamento ou integrantes que vivem fora do Brasil.

Como funciona o nosso trabalho de planejamento sucessório?

O trabalho começa por uma reunião preliminar e pela sessão de viabilidade, e só avança para a execução depois que a família entende os cenários, os custos e os riscos de cada caminho. As etapas são estas:

  1. Reunião preliminar: Uma conversa essencial para entender a família, os bens e o que precisa ser resolvido, e indicar se faz sentido seguir para a sessão de viabilidade.
  2. Sessão de viabilidade: levantamos a composição familiar, o regime de bens, os imóveis, as empresas, os investimentos, as dívidas e os objetivos de cada pessoa envolvida.
  3. Cenários comparados: apresentamos as alternativas possíveis, com estimativa de custos, tributos, prazos e pontos de atenção de cada uma.
  4. Projeto: definida a estratégia, elaboramos as minutas: contrato social, acordo de sócios, escrituras de doação, testamento e cláusulas de proteção.
  5. Execução: acompanhamos assinaturas, registros em cartório e junta comercial e o recolhimento dos tributos devidos.
  6. Revisão periódica: casamentos, nascimentos, venda de bens e mudanças na lei exigem ajustes. Recomendamos revisar o planejamento sempre que houver mudança relevante.

Como planejar com herdeiros de mais de um casamento, bens em mais de um estado ou família no exterior?

Essas situações exigem um planejamento mais cuidadoso, porque envolvem regras de concorrência entre herdeiros, leis estaduais diferentes e, às vezes, mais de um país. São justamente os casos em que planejar em vida traz mais segurança.

Herdeiros de mais de um casamento

Filhos de todos os relacionamentos têm os mesmos direitos sobre a legítima. O cônjuge ou companheiro atual pode concorrer com eles, conforme o regime de bens. O planejamento usa a parte disponível, as doações e as regras de gestão para equilibrar interesses e reduzir o risco de conflito entre famílias.

Bens em mais de um estado

O ITCMD sobre imóveis é devido ao estado onde cada imóvel está localizado, enquanto bens móveis seguem, em regra, o estado de domicílio de quem transmite. Como cada estado tem sua própria lei, o estudo considera todas as legislações envolvidas antes de propor a estrutura.

Brasileiros no exterior

Bens situados no Brasil são inventariados no Brasil, mesmo que o titular more fora. Atendemos online, com procurações e documentos assinados à distância, e avaliamos com cuidado as regras de ITCMD quando há doador ou herdeiro residente no exterior, tema que passou por mudanças recentes.

Quanto custa um planejamento sucessório?

Os honorários são definidos pela complexidade técnica e pelo escopo do trabalho, e nunca por percentual do patrimônio. A proposta é apresentada depois da primeira conversa, antes de qualquer compromisso, para que a família decida com clareza.

Além dos honorários, o planejamento pode envolver custos de terceiros, como emolumentos de cartório, taxas de registro e tributos (ITCMD e, quando houver integralização de imóveis, ITBI). Esses valores são estimados na sessão de viabilidade e apresentados por cenário.

Perguntas frequentes

Quanto custa um planejamento sucessório?

Depende da complexidade técnica e do escopo: quantidade e tipo de bens, número de herdeiros, empresas envolvidas e instrumentos escolhidos. No Rodrigues & Bernardo, os honorários nunca são calculados como percentual do patrimônio. A proposta é apresentada depois da primeira conversa, antes de qualquer compromisso. Custos de cartório, registro e tributos como o ITCMD são estimados à parte, na sessão de viabilidade.

Como funciona o planejamento sucessório?

Funciona em etapas. Primeiro, uma sessão de viabilidade analisa a família, o regime de bens, o patrimônio e os objetivos. Depois, são comparados cenários com custos e riscos. Definida a estratégia, elaboramos os documentos, como contrato da holding, escrituras de doação e testamento, e acompanhamos registros e tributos. Por fim, o planejamento é revisado sempre que houver mudanças na família, nos bens ou na lei.

Quais são os instrumentos de planejamento sucessório?

Os mais usados são a holding familiar, a doação com reserva de usufruto, o testamento, a previdência privada, o seguro de vida e a partilha em vida, além de cláusulas de proteção como incomunicabilidade e inalienabilidade. Cada instrumento tem vantagens e limites legais, e a escolha depende do tipo de bem, da composição da família e dos objetivos. Muitas vezes, a melhor solução combina mais de um.

Quando devo começar o planejamento sucessório?

O melhor momento é antes de qualquer urgência, com saúde, tranquilidade e sem dívidas relevantes em discussão. Marcos como casamento, nascimento de filhos, abertura de empresa ou compra de imóveis são bons gatilhos. Começar cedo amplia as opções, permite planejar a tributação dentro da lei com regras conhecidas e dá tempo para a família compreender e participar das decisões.

Dá para planejar só uma parte dos bens?

Sim. O planejamento pode começar por um grupo de bens, como os imóveis de locação ou as quotas da empresa, e ser ampliado com o tempo. O importante é que o estudo considere o patrimônio como um todo, para que a parte planejada não gere desequilíbrio entre herdeiros nem conflite com a legítima. Os bens que ficarem fora seguirão para inventário.

O testamento basta para planejar a sucessão?

Em geral, não. O testamento é útil para dispor da parte disponível, indicar bens a cada herdeiro e registrar cláusulas, mas não dispensa o inventário nem resolve sozinho questões de gestão, liquidez ou continuidade de empresas. Por isso, costuma ser combinado com outros instrumentos, como doações com usufruto, holding ou seguro de vida, conforme a sessão de viabilidade indicar.

Qual é o melhor caminho para a sua família?

A resposta depende dos seus bens, do regime de casamento e dos herdeiros. Na sessão de viabilidade, um dos sócios avalia o seu caso e mostra as alternativas com números, antes de qualquer compromisso.

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