Quanto custa um inventário?
O custo de um inventário soma cinco itens: o ITCMD, os honorários do advogado, a escritura no cartório de notas, o registro da partilha nos cartórios de imóveis e as certidões. O maior peso costuma ser o imposto. Em um patrimônio de R$ 1 milhão, com ITCMD de 8% e honorários de 5%, o inventário chega a cerca de R$ 143 mil, mais de 14% do valor dos bens.
| Patrimônio | ITCMD | Honorários | Cartórios e certidões | Custo total | % dos bens |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 500 mil | R$ 40 mil | R$ 25 mil | R$ 8 mil | R$ 73 mil | 14,6% |
| R$ 1 milhão | R$ 80 mil | R$ 50 mil | R$ 13 mil | R$ 143 mil | 14,3% |
| R$ 3 milhões | R$ 240 mil | R$ 150 mil | R$ 13 mil | R$ 403 mil | 13,4% |
| R$ 10 milhões | R$ 800 mil | R$ 500 mil | R$ 13 mil | R$ 1,31 milhão | 13,1% |
Valores calculados com ITCMD de 8% e honorários de 5%, as referências padrão da calculadora. Use a ferramenta acima para simular com a alíquota do seu estado.
O que entra no custo do inventário
- ITCMD: imposto estadual sobre heranças e doações. Cada estado define a alíquota, até o teto de 8% fixado pelo Senado. Com a reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023), as alíquotas passam a ser obrigatoriamente progressivas, ou seja, maiores para heranças maiores.
- Honorários do advogado: a presença do advogado é obrigatória, inclusive no inventário em cartório. As tabelas de honorários da OAB de cada estado fixam valores mínimos para inventário. A calculadora usa 5% como referência.
- Escritura no cartório de notas: os emolumentos seguem a tabela do estado e variam conforme o valor dos bens. Estimamos 0,5% do patrimônio, limitado a R$ 5 mil.
- Registro nos cartórios de imóveis: a partilha precisa ser registrada na matrícula de cada imóvel. Usamos a mesma estimativa de 0,5%, limitada a R$ 5 mil.
- Certidões e documentos: certidões pessoais, fiscais e dos imóveis, traduções e avaliações. Estimamos R$ 3 mil.
Inventário em cartório ou na Justiça: muda o custo?
Muda. O inventário extrajudicial, feito em cartório, costuma ser mais rápido e mais barato, porque não tem custas processuais. Ele é possível quando os herdeiros estão de acordo sobre a partilha. Desde 2024, a Resolução 571 do CNJ também permite o inventário em cartório com herdeiros menores ou com testamento, cumpridas algumas condições.
Quando há conflito entre os herdeiros, o caminho é o inventário judicial. Aos itens da calculadora somam-se as custas do processo, e o prazo costuma passar de um ano. Veja como funciona o inventário extrajudicial.
Qual o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil (artigo 611) prevê a abertura do inventário em até dois meses após o falecimento. Muitos estados cobram multa e juros sobre o ITCMD quando esse prazo é perdido, o que aumenta o custo final. Enquanto o inventário não termina, os herdeiros também não conseguem vender ou transferir os bens.
Como planejar o custo do inventário ainda em vida
O planejamento sucessório organiza a transferência do patrimônio enquanto o titular está vivo e pode, conforme o caso, reduzir custos e tempo. As alternativas mais usadas são:
- Holding familiar: os bens passam para um sistema de uma ou mais empresas e as quotas são doadas aos herdeiros, com regras definidas pela família.
- Doação com reserva de usufruto: os herdeiros recebem a propriedade e os pais continuam usando os bens e recebendo a renda.
- Testamento e previdência privada, para organizar a parte disponível e dar liquidez aos herdeiros.
Cada alternativa tem custos próprios. A doação também paga ITCMD, e a holding tem custos de constituição e manutenção. Por isso a comparação é feita com números na sessão de viabilidade, antes de qualquer decisão.
Perguntas frequentes
Quanto custa um inventário em cartório?
O inventário em cartório soma o ITCMD, os honorários do advogado, a escritura, o registro nos cartórios de imóveis e as certidões. Com ITCMD de 8% e honorários de 5%, o custo fica entre 13% e 15% do patrimônio. Em estados com alíquota menor, o valor cai.
Quem paga o inventário?
Os custos são pagos pelos herdeiros, em geral na proporção do que cada um recebe. O ITCMD é devido por quem recebe a herança e precisa ser pago antes da escritura ou da sentença de partilha.
Qual o prazo para abrir o inventário?
Dois meses a partir do falecimento, segundo o artigo 611 do Código de Processo Civil. Depois disso, muitos estados cobram multa e juros sobre o ITCMD.
O ITCMD é igual em todos os estados?
Não. Cada estado define a sua alíquota, até o teto de 8%. Com a reforma tributária, as alíquotas passam a ser progressivas. Por isso a calculadora permite ajustar o percentual.
A calculadora mostra o valor exato do inventário?
Não. Ela traz uma estimativa realista para a maioria das famílias, com valores de referência. O valor exato depende do estado, dos bens, dos emolumentos de cada cartório e dos honorários contratados, e é apurado na análise do caso.
A holding familiar evita o inventário?
Os bens transferidos para a holding passam aos herdeiros pelas quotas doadas em vida, sem inventário sobre eles. Bens que ficarem fora da estrutura seguem as regras normais de sucessão. Se a holding faz sentido para a sua família, a resposta vem da sessão de viabilidade.
Quer comparar o inventário com o planejamento em vida?
Na sessão de viabilidade, um dos sócios compara o inventário com as alternativas de planejamento, com os números do seu patrimônio, antes de qualquer compromisso.
Simulação informativa com valores de referência. Não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
